Código de Ética - Tribunal da Rota Romana

ROTÆ ROMANÆ TRIBUNAL 


O Decano do Tribunal Apostólico da Rota Romana, Dom Eduardo Taras, no
uso de suas atribuições, fundamentado no Regimento do Interno do Tribunal da Rota Romana
de janeiro de 2023, vem estabelecer, através da presente orientação, o Código de Ética
dos Juízes Auditores do Apostólico Tribunal da Rota Romana que entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando todas as disposições contrárias decretamos que o presente Código
seja de conhecimentos de todos os Juízes Auditores e Suplentes do Tribunal da Rota Romana.


I. DA PRESENÇA NAS SESSÕES

Art. 1 — Todas as sessões, ordinárias ou solenes, serão comunicadas pela secretaria-
geral do Tribunal da Rota Romana através de meios (extra) oficiais que poderão ser

definidos conforme necessidade e possibilidade das partes.
Art. 2 — O período de comunicação de ausência é aberto quarenta e oito horas (48)
antes da abertura da sessão.
§ 1 — As justificativas ordinárias, por ocasiões pré-concebidas, deverão ser
informadas com até doze horas (12) de antecedência à abertura da sessão; 
§ 2 — As justificativas extraordinárias, por ocasiões imprevistas, deverão ser informadas
com até duas horas (02) de antecedência à abertura da sessão; 
§ 3 — O recolhimento de justificativas será realizado pela secretaria-geral do Tribunal da Rota Romana através de meios (extra) oficiais que poderão ser definidos conforme necessidade e
possibilidade das partes.

Art. 3 — Os Juízes deverão se apresentar na Antecâmara do Palácio da Justiça com
até cinco (05) minutos de antecedência ao horário pré-definido para abertura da
sessão.

Art. 4 — Considerando a necessidade de quórum para realização das sessões solenes
ou ordinárias, é necessário que cada ministro confirme presença na sessão e
confirme, pelo mesmo meio que receba a convocação, o recebimento.

Art. 5 — Em caso de ausência não justificada em até duas (02) sessões plenárias ou
de turmas, o magistrado deverá ser suspenso de suas atividades jurídicas por quinze
dias (15).

II. DAS VESTIMENTAS

Art. 6 — Cada juiz deverá se apresentar na Antecâmara Judicial no prazo
determinado no Art.3 portando:

§ 1 — OS CARDEAIS:
I. Batina Talar Vermelha;
II. Barrete Cardinalício;
III. Toga Violácea do Tribunal da Rota Romana;

§ 2 — OS BISPOS:
I. Batina Talar Violácea;
II. Barrete Episcopal;
III. Toga Violácea do Tribunal da Rota Romana;

§ 3 — OS PRESBÍTEROS:
I. Batina Talar Preta, com os botões e linhos nas cores da dignidade;
II. Barrete segundo a dignidade;
III. Toga Violácea do Tribunal da Rota Romana;

Art. 7 — A Toga Jurídica portada pelos Juízes Auditores, na cor violácea, deverá
ser produzida em linho e revestida, na gola, de lã branca.

III. DO SEGREDO DE PROCESSO

Art. 8 — O Juiz, como principal agente do Tribunal da Rota Romana, está submetido
ao segredo de processo, que deverá ser imposto a todos os casos recebidos pelo
Tribunal.

Art. 9 — Caso o Juiz informe a terceiros sobre particularidades de investigações,
inquéritos e processos recebidos e julgados pelo Tribunal, seja imediatamente
exonerado de seus ofícios e julgado pela Sé Apostólica que poderá, se considerar
procedente, transmitir a competência do julgamento ao Tribunal.

Art. 10 — Os comentários de cunho não profissional entre os funcionários do
Tribunal, especialmente entre os Juízes Auditores e os assessores, no que concerne
aos processos e julgamentos, sejam evitados ao máximo.

Art. 11 — O Juiz Auditor que exerça a função de relator do processo deverá
encaminhar, após o julgamento, todos os autos com provas originais, capturas de
tela (print) dos inquéritos, provas, acusações e etc; a documentação produzida
durante a investigação e julgamento ao gabinete do Decanato do Tribunal da Rota
Romana.
§ 1 — Caberá ao Gabinete encaminhar para a Comissão de Documentação, após
análise, para o arquivamento do processo através de pasta privada.
§ 2 — O relator deverá eliminar o material de sua disposição pessoal após o envio
e a confirmação do recebimento pelo Gabinete.

IV. DO DESENVOLVIMENTO DO VOTO

Art. 12 — O Juiz Auditor ao ser convocado para a sessão ordinária ou solene,
plenária ou na turma, receberá em anexo o caso a ser julgado, sua origem, uma breve
dissertação acerca do caso, autos disponibilizados para o julgamento, com um prazo
de até setenta e duas (72) horas anteriores ao horário pré-definido para a abertura da
sessão.

Art. 13 — O Juiz, a partir da análise documental das provas, anexos e descrição do
caso, deverá elaborar o voto escrito, via material digital, que deverá ser apresentado ao
tribunal, seja na plenária ou na turma, com um tempo de até dez (10) minutos para
voto.
Parágrafo único — Após a apresentação do voto ao tribunal, que poderá ser
disponibilizado antes para a leitura dos juízes durante a sessão, o Juiz Auditor deverá
encaminhar o voto ao Gabinete do Decanato que é encarregado de encaminhar para
a Comissão de Documentação, após análise, para o arquivamento do voto junto ao
processo através de pasta privada.

Art. 14 — O voto deverá ser estruturado baseado nos documentos da Igreja, o
Código de Direito Canônico e o Magistério.
§ 1 — Preze o Juiz pela boa escrita de seu voto, revisando por vezes a gramática e
a dissertação.
§ 2 — Se necessário, que seja solicitado ao Tribunal a disponibilização de
assessoria para a revisão gramatical dos votos.

Art. 15 — O Juiz Relator, por de desenvolver o voto, por natureza, mais detalhado,
poderá acrescentar ao tempo de apresentação do voto um período máximo de cinco
(05) minutos.

V. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 — O presente Código, no exercício de sua função orientadora, não deverá se
sobrepor em matérias tangentes à regência, ao que se dispõe no Regimento Interno
do Tribunal da Rota Romana, datado de janeiro de 2023.

Art. 17 — Os Juízes Auditores deverão tomar pleno conhecimento das
determinações do presente código.

Art. 18 — A manutenção do Código de Ética compete exclusivamente ao Decano
do Tribunal da Rota Romana que poderá direcionar a competência à Comissão
Regimentar.

Art. 19 — O descumprimento do Código de Ética implicará em punições que
deverão ser aplicadas pela Santa Sé ou pelo Decanato deste Tribunal.

Art. 20 — O presente Código entra em vigor na data de sua publicação e revoga
todas as disposições contrárias.

O Tribunal da Rota Romana, no uso de sua autoridade, DECRETA a publicação do Código de
Ética Regimentar deste mesmo Tribunal, destinado aos magistrados no exercício do cargo
jurídico de Juiz Auditor deste Tribunal Apostólico.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE,

Dado e passado em Roma, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e três. 

+ Dom Eduardo Taras 
Decano da Rota Romana