ROTAE ROMANAE TRIBUNAL

AÇÃO DE REANÁLISE DE EXCOMUNHÃO
PROT N 017/2023

Relator: Dom Gabriel Monteiro;
Requerente: Sr. Victor Maurino;
Interessado: Dom Lucas Card. Reichert;
Interessado: Dom Leonardo Bertachi;
Auxiliar: Pe. Carlos Leandro Barbizan, C.S.s.R.

Tendo-se sob vista a Ação de Reanálise de Excomunhão do Sr. Victor Maurino ao qual o mesmo julgou o seu caso de reanálise procedente e o enviou para este Tribunal Apostólico afim de que o Relator do caso a julgue com imparcialidade e tendo em vista as argumentações do Sr. Requerente e dos Interessados PUBLICO pelas faculdades a mim atribuídas a SENTENÇA do Sr. Requerente.

O Sr. Requerente mostrou-se arrependido de suas ações contraditórias e de desobediência a Santa Sé Apostólica e manifestou seu desejo de reentrar em Comunhão com a Santa Igreja.

Este exposto e eminentíssimo Relator recebeu a ação através de Despacho, tendo-se em vista a verificação dos pressupostos para a ação, intimei dois interessados para num prazo de cinco (5) dias me apresentarem o parecer de modo individual no Palácio da Chancelaria, visto a pontualidade dos mesmos, veio até mim a elaboração dos pareceres.   

O Sr. Requerente apresentou a nós uma Solicitação de um Processo para a Retirada de Excomunhão imposta automaticamente a ele pela Sé Apostólica, argumentou que sua problemática foi envolvimentos com Cismas e que se sentiu arrependido se suas Ações e manifestou sua vontade de entrar em Comunhão Conosco.

O Primeiro Interessado Dom Lucas Card. Reichert mostrou-se favorável ao Processo de Retirada de Excomunhão do Sr. Requerente, alegando em seu parecer que não o conhece muito bem, mas manifestou que o mesmo causava sempre discórdia ou confusão no Apostolado, ainda mais disse que foi um ato de livre vontade em se juntar a nós bem como em fundar uma Cisma, todavia o Sr. Interessado expressou que merecemos uma 2 Chance para fazermos o Certo, além de que o arrependimento do Sr. Requerente foi sincero. Ao final o Sr. Interessado afirmou que devemos manter alertas e cautelosos com o possível retorno dele.

O Segundo Interessado Dom Leonardo Bertachi mostrou-se favorável ao Processo de Retirada de Excomunhão do Sr. Requerente, alegando que a problemática do Sr. Requerente se deu pelo seu modo de agir com as pessoas, entretanto, tomou uma postura de maturidade ao aconselhar o seu colega de Seminário para não criar uma Cisma, oque não deu certo. Conclui-o o parecer alegando que devemos nos manter atentos e vigilantes caso o Sr. Requerente retorne em Nosso Apostolado. 

Analisando o parecer do primeiro Interessado, de fato o Sr. Requerente de maneira particular só trouxe discórdia e confusão em Nosso Apostolado, também não vejo nenhuma contribuição positiva, mas considero a boa vontade das segundas chances, que servem para auxiliar a nossa caminhada e desta, quem sabe, trazer frutos bons em base na nossa missão Evangelizadora, portanto mantenho-me favorável enquanto ao parecer do primeiro interessado.

Analisando o parecer do segundo interessado, também como nos mostrar o primeiro, o Sr. Requerente mostrou-se de maneira clara ser de diversos momentos um problema na continuidade pastoral na Igreja Particular onde estava, mas em um ato de maturidade disse para seu amigo de Seminário à não criar uma Cisma, entretanto seu amigo o atacou com mentiras e trapaças, portanto mantenho-me favorável enquanto ao parecer do segundo interessado. 

Complementando, considero para findar a Sentença que o Sr. Requerente caso retorne em nosso Apostolado que possa contribuir de maneira positiva e dar bons frutos em nosso Apostolado, que possa separar o "joio do trigo" e se arrepender de maneira sincera de seus atos e que não os volte a cometer. 

Ainda mais, como nos obriga a Lei Eclesial considero o Cânone 168 que visa a Justiça e Misericórdia promovidas pelo Tribunal.

Mantendo-me imparcial no processo considero que o Sr. Requerente mostrou-se arrependido das suas ações, mas ainda sim é preciso cuidado e uma relativa cautela enquanto sua precedência na Sé Apostólica, portanto consideramos essa sua última chance de permanecer no Apostolado de maneira condizente com as Leis Eclesiásticas.

Observo Ab ovo, os requisitos para a Ação de Reanálise de Excomunhão sendo destes:

I) O Verdadeiro arrependimento do excomungado pela prática do ilícito que ensejou sua excomunhão;

II) O Completo abandono do ilícito vetor da excomunhão.

Ex positisJULGO PROCEDENTE o pedido de retirada de excomunhão requerido pelo ex-seminarista excomungado, Sr. Victor Maurino e ainda mais CONSIDERO:

Obiter Dictum

. - O Requerente havia sido Excomungado pela Santa Sé Apostólica através de latae sententiae automatizando a excomunhão julgado por cisma em Dura lex, sed lex.

. - O Requerente após Diu est hoc factum solicitou a este Tribunal Apostólico sua Reanálise julga-se procedente ao caso.

. - Visando os Cânones 163 e 164 sobre a transparência das decisões.

. - Visando o Cânone 168 sobre a justiça e a misericórdia que devem ser impetradas por este Tribunal.

I - RETIRO a excomunhão latae sententiae do Sr. Victor Maurino reservada pela Sé Apostólica bem-como retiro todos os efeitos e condições da excomunhão;

II - SOLICITO um decreto formal da Retirada de Excomunhão do Sr. Requerente;

III - SOLICITO a Congregação para o Clero para incardina-lo numa circunscrição;

V - CONCEDO permissão ao Sr. Requerente de procurar a Congregação para a Unidade dos Cristãos afim de reformular suas ideias e ideais.

Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob o Pontificado de João Paulo VI, ao décimo quarto dia do mês de Outubro do ano do senhor de dois mil e vinte e três.

✠ Gabriel Monteiro
Tituli di Ammenia
Decano