S U P R E M U M T R I B U N A L S I G N A T U R A E
A P O S T O L I C A E
DECRETO DE EXCOMUNHÃO
PROT N 001/2024
TÍTULO: Regulação Canônica do Sr. Kauã Santos;
DISPOSIÇÃO: Réu enviado do Tribunal da Rota Romana.
Conduziu-se para esta corte Judiciária de instância superior um pedido de Vossa Excelência Dom Gabriel Monteiro, Decano do Tribunal da Rota Romana acerca do paradeiro do Sr. Kauã Santos, e a solicitação da excomunhão do mesmo.
R E L A T Ó R I O
O Sr. Kauã Santos foi investigado em razão de tramas contra a Santa Sé Apostólica, lesionando a Unidade e o Juramento de Fidelidade e Obediência ao Sumo Pontífice, envolvendo em seu currículo até a injuria e calunia contra o Santo Padre e um Prelado da Santa Igreja.
Também fora Investigado um perfil falso em uma rede de comunicação onde o Sr. Kauã Santos utilizava para "pedir" encargos através da função "comentários" da plataforma, os atos, foram julgados por nossa instância superior, validados e arquivados.
Ainda mais foi pego e denunciado por excitar o ódio e adversidade contra a Santa Sé Apostólica, atacando os Bispos ordenados validamente e ainda mais o Santo Padre.
Também era de Frequência do Presbítero se meter em conversas privadas alegando o mérito de cargos de distintas pessoas que não foram reconhecidas pela Santa Sé, até o escândalo se tornar publico nem nosso Tribunal nem o da Rota Romana souberam desses fatores.
S E N T E N Ç A
Tratando-se das questões de Misericórdia promovida pelo Tribunal na Sentença foi-se argumentada o Cânon 158 que promove a Justiça e Misericórdia no Tribunal; Entretanto o Sr. de tanto mostrar contrariedade com a Sé Apostólica não se fez o efeito necessário na prolação.
Portanto considerando a excomunhão como pena medicinal divulgo assim tendo em vista os seguintes cânones que ferem e lesam a unidade da Sé Apostólica:
Cân 353 - Quem usa de violência contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo pode acrescentar-se outra pena segundo a gravidade do delito, sem excluir a demissão do estado clerical.
§ 1 - Quem fizer o mesmo contra aquele que tem carácter episcopal, mesmo ele sendo Bispo, incorre em suspensão ou excomunhão latae sententiae dependendo da gravidade do ato.
§ 2 - Quem usar de violência contra um clérigo ou religioso por menosprezo da fé ou da Igreja ou do poder eclesiástico ou do ministério, seja punido com censura ou outra pena justa.
Cân 354 - Quem usar de qualquer tipo de Violência contra a autoridade da Igreja, ou o Romano Pontífice mesmo que seja um ato que fira os Bons Costumes da Igreja pode incorrer em excomunhão ferendae sententiae.
Parágrafo único. Aquele também que queira esconder algo do Romano Pontífice ou da Sé Apostólica ou da Autoridade eclesiástica e este algo seja contra as leis Eclesiais seja punido com Demissão do Estado Clerical ou outra pena Justa.
Cân 357 - Quem em espetáculo ou reunião pública, ou por escrito divulgado publicamente, ou utilizando por outra forma os meios de comunicação social, proferir uma blasfêmia, ou lesar gravemente os bons costumes, ou proferir injúrias ou excitar o ódio ou o desprezo contra a religião ou a Igreja, seja punido com uma pena justa.
Cân 369 - Pode ser punido com pena justa em conformidade com a gravidade do delito:
V - quem criar uma conta fake sem prévia autorização da Santa Sé;
PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a Excomunhão latae sententiae e ferende setentiae do ex-sacerdote Kauã Santos que está oficialmente EXCOMUNGADO da Sé Apostólica tendo todos os seus atos e registros eclesiais NULOS e fixo o prazo para uma nova solicitação de recurso de oito (8) meses contando apartir do dia seguinte da Data de Publicação deste documento.
Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE
Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo VI, ao vigésimo quinto dia do mês de Janeiro do ano da Graça de 2024.
✠ Tiago Card. Pina
Cardeal-Bispo di Veletri-Segni
Prefeito
✠ Gabriel Monteiro
Tituli di Ammenia
Decano da Rota Romana