ROTAE ROMANAE TRIBUNAL
QUEIXA 001/24
RELATOR: Dom Gabriel Monteiro
AUTOR: in Camera
RÉU: in Camera
Para fins de processamento e julgamento, recebo através deste presente Despacho a Queixa ajuizada, ambas em condições favoráveis nos pressupostos da Constituição Apostólica "Apparatus Christi" no artigo 83.
Determino a Citação do réu no prazo de 24h para apresentar sua defesa.
Se mesmo após a Citação houver revelia do réu, este seja imediatamente sentenciado, conforme as normas canônicas por um juiz singular, ou através de acórdão a depender da condução do Decano.
Por outro lado, se após a Citação (aqui anexada) o réu apresentar defesa, seja imediatamente conduzido para processamento e julgamento em primeira ou superior instância, conforme as necessidades apresentadas pelo Decano.
Não obstante as necessidades, seguem as etapas da audiência de instrução e julgamento conforme os parâmetros apresentados
Ainda mais, determino que o processo ocorra em sigilo, e que o réu receba informações apenas de um Oficial delegado pelo Decano.
Após, venham-me os autos conclusos para a continuidade do processo.
CITAÇÃO
Cite-se o réu para que num prazo de 24h começando a contar do dia seguinte da publicação deste documento para apresentar com provas sua defesa, em contrapartida das acusações das matérias aludidas para seu processamento.
Em caso de revelia, declaro a sentença por juiz singular, ou acórdão e determino a veracidade das acusações apresentadas.
Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob o Pontificado de João Paulo VI, ao décimo nono dia do mês de Setembro do ano do senhor de dois mil e vinte e quatro.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIME-SE
P.R.I
✠ Gabriel Monteiro
Tituli di Ammenia
Decano