ROTAE ROMANAE TRIBUNAL
COMISSÃO DE REGULAÇÃO CANÔNICA
DECRETO DE RETIRADA DE EXCOMUNHÃO
SR. CAUE HENRIQUE
PROT N 009/2023
Relator: Dom Gabriel Monteiro;
Requerente: Sr. Caue Henrique.
Fora julgada por mim Decano deste Tribunal Apostólico e Presidente desta Comissão uma Ação de Reanálise de excomunhão requerida pelo Sr. Caue Henrique e tendo sida a mesma apresentada a mim pela Corte Suprema, diante disso, após a análise dos pareceres dos interessados intimados e sendo julgado em primeira instância, visto a procedência do caso DECRETA-SE a seguir:
Obiter Dictum
. - O Requerente havia sido Excomungado pela Santa Sé Apostólica através de latae sententiae automatizando a excomunhão julgado por cisma em Dura lex, sed lex.
. - O Requerente após Diu est hoc factum solicitou a este Tribunal Apostólico sua Reanálise julga-se procedente ao caso.
. - Visando os Cânones 163 e 164 sobre a transparência das decisões.
. - Visando o Cânone 168 sobre a justiça e a misericórdia que devem ser impetradas por este Tribunal.
Post Dictum, DECRETAMOS E DETERMINAMOS:
I - A Retirada de excomunhão latae sententiae do Sr. Caue Henrique;
II - Um Decreto da Regulação Canônica do mesmo;
III - A Sua reabilitação ao Estado Clerical cabendo-se a Congregação para o Clero definir o local em que o Sr. Requerente estará incardinado.
Ex Positis, Felicito ao Sr. Requerente que por meio deste encontra-se em Comunhão com a Santa Sé Apostólica e Santo Padre João Paulo VI, legítimo sucessor e atual Romano Pontífice.
Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob o Pontificado de João Paulo VI, ao décimo quinto dia do mês de Julho do ano do senhor de 2023.
Dom Gabriel Monteiro
Presidente da Comissão de Regulação Canônica
Decano do Tribunal da Rota Romana