ROTAE ROMANAE TRIBUNAL
DECRETO DE EXCOMUNHÃO
PROT N 014/2023
Conduziu a esta Corte Judiciária por Juizado de primeira instância a Solicitação bem como as validações dos efeitos da excomunhão dos Srs. Luis Henrique Xavier e Robert Rian que outrora ameaçaram os bons costumes da Santa Igreja bem como a ameaçaram e deixaram de cumprir com suas promessas de Ordenação para se envolver em tramas.
Ambos os casos vieram para este Tribunal através do Relator na pessoa do Decano as ambas Ações de Reanálises de Excomunhão já julgadas e processadas como improcedentes e reiteradas por essa Corte, como já apresentado na Sentença ambos os Srs. mostram-se desobedientes a Sé Apostólica e mostraram diversos problemas, viram a Missão Evangelizadora como uma forma de Diversão e não se esforçaram pelo bem da mesma missão, pelo contrário traíram a mesma e mostraram desrespeito e ameaças com o Apostolado.
Além de tudo oque já fora apresentado nas Ações bem como neste Documento os Srs. tiveram diversas chances de se reconciliarem com a Santa Igreja e não a fizeram, pelo contrário eles viveram ameaçando a vida e os bons costumes da Santa Igreja.
Tratando-se das questões de Misericórdia promovida pelo Tribunal em ambas as Sentenças foi-se argumentada o Cânon 158 que promove a Justiça e Misericórdia no Tribunal; Entretanto os Srs. de tanto mostrar contrariedade com a Sé Apostólica não se fez o efeito necessário na prolação.
Portanto considerando a excomunhão como pena medicinal divulgo assim tendo em vista os seguintes cânones que ferem e lesam a unidade da Sé Apostólica:
Cân 355 - O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;
Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.
Cân 357 - Quem em espetáculo ou reunião pública, ou por escrito divulgado publicamente, ou utilizando por outra forma os meios de comunicação social, proferir uma blasfêmia, ou lesar gravemente os bons costumes, ou proferir injúrias ou excitar o ódio ou o desprezo contra a religião ou a Igreja, seja punido com uma pena justa.
Cân 358 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.
Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólico, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.
PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a Excomunhão latae sententiae dos ex-sacerdotes Luis Henrique Xavier e Robert Rian que estão oficialmente EXCOMUNGADOS da Sé Apostólica tendo todos os seus atos e registros eclesiais NULOS e fixo o prazo para uma nova solicitação de recurso de ambos de seis (6) meses contando apartir do dia seguinte da Data de Publicação deste documento.
Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE
Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo VI, ao vigésimo primeiro dia do mês de Agosto do ano da graça de 2023.
+ Dom Gabriel Monteiro
Decano da Rota Romana e Relator
+ Dom Augusto Hoshiba
I Juiz Auditor
+ Dom Lucas Reichert
II Juiz Auditor
+ Dom Leonardo Bertachi
III Juiz Auditor