ROTAE ROMANAE TRIBUNAL
AÇÃO DE REANÁLISE DE EXCOMUNHÃO
PROT N 013/2023
Relator: Dom Gabriel Monteiro;
Requerente: Sr. Miguel Nicola;
Interessado: Dom Augusto Hoshiba;
Interessado: Dom Lucas Reichert;
Auxiliar: Mons. Rafael Rodrigues.
Tendo-se sob vista a Ação de Reanálise de Excomunhão do Sr. Miguel Nicola ao qual o mesmo julgou o seu caso de reanálise procedente e o enviou para este Tribunal Apostólico afim de que o Relator do caso a julgue com imparcialidade e tendo em vista as argumentações do Sr. Requerente e dos Interessados PUBLICO pelas faculdades a mim atribuídas a SENTENÇA do Sr. Requerente.
O Sr. Requerente mostrou-se arrependido de suas ações contraditórias e de desobediência a Santa Sé Apostólica e manifestou seu desejo de reentrar em Comunhão com a Santa Igreja.
Este exposto e eminentíssimo Relator recebeu a ação através de Despacho, tendo-se em vista a verificação dos pressupostos para a ação, intimei dois interessados para num prazo de cinco (5) dias me apresentarem o parecer de modo individual no Palácio da Chancelaria, visto a pontualidade dos mesmos, veio até mim a elaboração dos pareceres.
O Sr. Requerente mostrou seu arrependimento enquanto os seus atos e usou como argumento sua apreciação ao nosso Apostolado e mostrou-se disposto a ser processado e julgado pela primeira instância deste Tribunal.
O Primeiro Interessado, Dom Lucas Reichert mostrou-se favorável ao processo de Retirada de Excomunhão do Sr. Requerente, e usou a argumentação de diversos pontos negativos como sua entrada em seitas cismáticas, mas também pontos positivos como seu esforço nas Circunscrições que o Sr. Requerente estava Incardinado, também citou que é necessário um devido cuidado enquanto sua volta já que pode ser usada como pressuposto para roubo de dados ou informações do Apostolado, também afirmou que o Sr. Requerente pode ser muito eficaz em seu trabalho e contribuir de maneira positiva na Sé Apostólica.
O Segundo Interessado, Dom Augusto Hoshiba se mostrou contra ao processo de Retirada de Excomunhão e deu o argumento que poderia gerar controvérsias entre o nosso meio bem como divisões já que o Sr. Requerente violou preceitos de Fé e Leis Eclesiásticas.
Analisando o parecer do primeiro interessado de fato, o Sr. Requerente fez muitas contribuições positivas em nosso meio, entretanto ainda sim o Sr. Requerente feriu as Leis Eclesiásticas principalmente as Leis contidas no Código de Direito Canônico, mas o Sr. Requerente pode mostrar trabalhos muito positivos para o Apostolado.
Analisando o parecer do segundo interessado factualmente o Sr. Requerente violou os preceito de Fé e Canônicos entretanto, não vejo do porque sua Retirada de Excomunhão poderia gerar controvérsias ou divisões, e se isso vier ocorrer essa Corte estará disposta para julgar e processar o Sr. Requerente, acredito que o mesmo esteja arrependido de suas ações, mas ainda sim considero que o Sr. Requerente já recebeu 2 chances de ficar em comunhão conosco, e acabou se envolvendo em cismas, mas acredito também na sua capacidade já que o mesmo entendia e compreendia a Missão Evangelizadora, e ainda mais considero suas atitudes como ações desordenadas e de fato repentinas e sem justificativa.
Ainda mais, como nos obriga a Lei Eclesial considero o Cânone 168 que visa a Justiça e Misericórdia promovidas pelo Tribunal.
Mantendo-me imparcial no processo considero que o Sr. Requerente mostrou-se arrependido das suas ações e de fato contribuiu em nosso meio virtual, mas ainda sim é preciso cuidado e uma relativa cautela enquanto sua precedência na Sé Apostólica, portanto consideramos essa sua última chance de permanecer no Apostolado de maneira condizente com as Leis Eclesiásticas e com oque o Sr. Requerente prometeu em sua Ordenação.
Observo Ab ovo, os requisitos para a Ação de Reanálise de Excomunhão sendo destes:
I) O Verdadeiro arrependimento do excomungado pela prática do ilícito que ensejou sua excomunhão;
II) O Completo abandono do ilícito vetor da excomunhão.
Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido de retirada de excomunhão requerido pelo ex-sacerdote excomungado, Sr. Miguel Nicola e ainda mais CONSIDERO:
Obiter Dictum
. - O Requerente havia sido Excomungado pela Santa Sé Apostólica através de latae sententiae automatizando a excomunhão julgado por cisma em Dura lex, sed lex.
. - O Requerente após Diu est hoc factum solicitou a este Tribunal Apostólico sua Reanálise julga-se procedente ao caso.
. - Visando os Cânones 163 e 164 sobre a transparência das decisões.
. - Visando o Cânone 168 sobre a justiça e a misericórdia que devem ser impetradas por este Tribunal.
I - RETIRO a excomunhão latae sententiae do Sr. Miguel Nicola reservada pela Sé Apostólica bem-como retiro todos os efeitos e condições da excomunhão;
II - SOLICITO um decreto formal da Retirada de Excomunhão do Sr. Requerente;
III - SOLICITO um documento da Regulação Canônica do Sr. Requerente;
IV - SOLICITO a Congregação para o Clero para reintegrar o Sr. Requerente ao Estado Clerical, cabendo a mesma Congregação incardina-lo numa circunscrição;
V - CONCEDO permissão ao Sr. Requerente de procurar a Congregação para a Unidade dos Cristãos afim de reformular suas ideias e ideais.