ROTAE ROMANAE TRIBUNAL
RELATOR: Dom Giovanni Aguilar
IMPETRADO: Dom Gabriel Monteiro
Considerando a nomeação deste relator para o julgamento do processo de protocolo nº 039 e reconhecendo a maior disponibilidade do Exmo. Dom Gabriel Monteiro, o Tribunal da Rota Romana, em conformidade com os princípios da equidade e eficiência processual, resolve:
Determino o repasse da relatoria deste processo ao Exmo. Dom Gabriel Monteiro, a quem confio o prosseguimento das análises e julgamento.
Este despacho será arquivado e registrado nos devidos arquivos da Rota Romana para futura referência.
Por ordem do Tribunal da Rota Romana, assina-se o presente despacho, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação.