ROTAE ROMANAE TRIBUNAL
ATA DE JULGAMENTO
PROT N 047/2024
Relator: Dom Gabriel Monteiro;
Recorrente: Sr. Othon Rivaldo;
Desembargador: Dom Gustavo Card. Paes;
Desembargador: Dom Miguel Wandermurem.
RELATÓRIO
Se trata de uma ação de reanálise de excomunhão, que outrora não apresentou resultados satisfatórios ao recorrente após o julgamento e processamento em primeira instância, e após a data de aguarde do recurso, veio até esta presente corte o pedido para a apelação a segunda instância por primeira via de Dom Gustavo Cardeal Paes que apresentou testemunho favorável ao réu, e após veio até nós o pedido do recorrente até então na relatoria de Dom Gustavo Cardeal Paes que passou a competência do processo para Dom Giovanni Aguilar, o mesm0 repassou o processo para o gabinete do decano no qual o mesmo assumiu a relatoria.
O Decano então deu continuidade ao processo que se iniciou com o despacho para a convocação da produção dos pareceres por parte dos interessados, e após os mesmos, já convocou de forma informal os desembargadores, os oficiais de justiça e o réu para a audiência de instrução e julgamento.
Em sua preambular o recorrente afirmou que ''estava passando por uma crise de fé e reconhecia o erro do cisma bem como de sua infelicidade'', isso foi o bastante para a comprovação de um arrependimento genuíno possibilitando assim uma nova oportunidade para a abertura do processo em segunda instância.
Entretanto deve-se considerar para fins de autos que: a excomunhão foi ipso facto, o sacerdote tinha pleno conhecimento da gravidade de seu erro, e ainda mais que o mesmo era conhecido por muitas das vezes mostrar desordem mesmo com autoridades eclesiásticas. Portanto é clarividente para as normas jurisprudenciais que: mesmo que se tenha visto uma mudança de comportamento na teoria ainda é preciso demonstra-la na prática e punir qualquer revelia que possa-se ter por parte do recorrente durante este processo.
Ainda sim ambos os pareceres apresentados ao relator foram de natureza procedente à retirada de excomunhão do sr. recorrente, ambos por sua assimilação, argumentando que o sacerdote contribuiu de maneira significativa neste apostolado e se suas intenções e seu arrependimento forem de fato verossímeis há portanto possibilidade de seu retorno.
Para findar o relatório considero que:
Foram lidos ambos os pareceres por um oficial de justiça designado;
O recorrente obteve a oportunidade de defesa e argumentação;
Os pares responderam aos questionamentos da presidência;
Não houve necessidade de produção de provas.
Do relatório passo ao voto.
ATA DE JULGAMENTO
Ao Primeiro Dia do Mês de novembro do Ano de Dois Mil e Vinte e Quatro às Dezenove Horas, no Palácio da Chancelaria, Em Roma, Ocorreu o julgamento do Senhor Othon Rivaldo que estava Excomungado da Santa Igreja. Dando início à audiência Dom Gabriel Monteiro iniciou saldando a todos presentes, bem como os Juízes e Oficiais, Dom Victor Gabriel Cardeal Santos e Dom Gustavo Cardeal Paes argumentaram a favor da volta do recorrente, O mesmo Senhor discursou sobre na época por conta de problemas na comunidade preferiu Iludir para cismas dos quais já recebia muitos convites e por conta de infantilidade não conseguia reconhecer seu erro, Mas na presente data veio como um filho desgarrado suplicar a misericórdia e o perdão. Deste modo os Desembargadores acreditaram dispensável a produção de provas, Após os votos desses Senhores foi proclamada a sentença do Recorrente pelo Cônego Matheus Matos por Acórdão, Assim foi retirada a Excomunhão do Sr. Othon Rivaldo. E nada mais havendo a tratar, a audiência foi encerrada às Vinte Horas, da qual, para Constar, foi lavrada a presenta Ata, que vai por mim assinada, Monsenhor Vinícius Lucas, pelo Senhor Decano e pelos membros presentes.
Ao Primeiro Dia do Mês de novembro do Ano de Dois Mil e Vinte e Quatro às Dezenove Horas, no Palácio da Chancelaria, Em Roma, Ocorreu o julgamento do Senhor Othon Rivaldo que estava Excomungado da Santa Igreja. Dando início à audiência Dom Gabriel Monteiro iniciou saldando a todos presentes, bem como os Juízes e Oficiais, Dom Victor Gabriel Cardeal Santos e Dom Gustavo Cardeal Paes argumentaram a favor da volta do recorrente, O mesmo Senhor discursou demonstrando sincero arrependimento. Deste modo os Desembargadores acreditaram dispensável a produção de provas, Após os votos desses Senhores foi proclamada a sentença do Recorrente pelo Cônego Matheus Matos por Acórdão, Assim foi retirada a Excomunhão do Sr. Othon Rivaldo. E nada mais havendo a tratar, a audiência foi encerrada às Vinte Horas, da qual, para Constar, foi lavrada a presenta Ata, que vai por mim assinada, Monsenhor Vinícius Lucas, pelo Senhor Decano e pelos membros presentes.
✠ Gabriel Monteiro
Tituli di Ammenia
Decano e Relator
Mons. Vinícius Lucas
Oficial